Termos do Visor para Escritórios

Última atualização: 18 de agosto de 2026

1. Introdução

Estes Termos regem o uso do Visor para Escritórios ("Portal") por escritórios de assessoria financeira, planejamento financeiro e atividades correlatas ("Escritório"), bem como pelos profissionais vinculados a esse Escritório ("Assessores").

O Portal permite que o Escritório acompanhe e atue nas finanças de seus próprios clientes dentro do Visor, mediante autorização expressa e revogável de cada cliente.

Ao criar um Escritório no Portal, a pessoa jurídica declara que leu, compreendeu e concorda com estes Termos, e que a pessoa natural que realiza o aceite possui poderes para vinculá-la.

Disponibilidade limitada

O Visor para Escritórios encontra-se em fase de disponibilidade limitada. O acesso é concedido a Escritórios selecionados, pode ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento, e não há garantia de continuidade, de prazo mínimo ou de funcionalidades futuras. O Visor comunicará com antecedência razoável qualquer descontinuidade que afete Escritórios ativos.

2. Definições

Para fins destes Termos, considera-se:

Visor: Plataforma de gestão financeira pessoal operada por Gabriel Packer.

Escritório: Pessoa jurídica, identificada por CNPJ ativo, cadastrada no Portal para acompanhar e atuar nas finanças de seus clientes.

Administrador: Assessor com poderes para gerenciar o Escritório, sua equipe, seus Clientes e sua cobrança.

Assessor: Pessoa natural vinculada ao Escritório, com credenciais individuais de acesso ao Portal.

Cliente: Pessoa natural, usuária do Visor, que autorizou o Escritório a acessar sua conta.

Autorização: Consentimento expresso, específico e revogável, concedido pelo Cliente à pessoa jurídica do Escritório, para que este acesse e atue em sua conta no Visor.

Patrocínio: Modalidade em que o Escritório paga ao Visor pela assinatura de um Cliente, na forma da Seção 9.

Acesso Próprio: Modalidade em que o Cliente mantém assinatura própria do Visor e concede acesso ao Escritório, sem cobrança ao Escritório.

Registro de Auditoria: Histórico de toda alteração realizada por um Assessor na conta de um Cliente, visível ao próprio Cliente.

3. Elegibilidade e Cadastro

Para utilizar o Portal, o Escritório deve:

  • Ser pessoa jurídica legalmente constituída, com CNPJ ativo
  • Informar razão social e CNPJ corretos e mantê-los atualizados. O CNPJ e a razão social informados são apresentados ao Cliente no momento da Autorização, e é sobre eles que a Autorização recai
  • Realizar o aceite destes Termos por meio de pessoa natural com poderes para vincular a pessoa jurídica
  • Manter os dados de cada Assessor atualizados e desativar imediatamente o acesso de Assessores que se desliguem

O Visor pode aprovar, recusar ou revogar o cadastro de um Escritório a seu exclusivo critério, inclusive durante a fase de disponibilidade limitada.

3.1. Natureza do Vínculo

Estes Termos não estabelecem, em nenhuma hipótese, relação de emprego, sociedade, associação, representação comercial ou agência entre o Escritório, seus Assessores e o Visor. O Escritório atua de forma autônoma e independente, sendo o único responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e regulatórias decorrentes de sua atividade e da atividade de seus Assessores. O Visor não exerce poder de subordinação sobre o Escritório ou seus Assessores.

O Visor não presta serviços de assessoria financeira, consultoria de valores mobiliários, planejamento financeiro, consultoria tributária ou qualquer outro serviço regulado. O Visor fornece exclusivamente uma plataforma de software e de organização de dados financeiros. A relação de assessoria existe entre o Escritório e o Cliente, e o Visor não é parte dela.

4. Declarações e Garantias do Escritório

O Escritório declara e garante, de forma continuada, enquanto mantiver acesso ao Portal:

  • Relação preexistente: que possui, de forma independente e anterior ao convite, relação de assessoria ou de planejamento financeiro com cada Cliente que convidar ou cujo acesso solicitar. O Visor não origina, intermedeia nem endossa essa relação
  • Autoridade e consentimento: que detém plenos poderes e obteve todas as aprovações, permissões e consentimentos necessários para tratar os dados pessoais de cada Cliente no âmbito da assessoria que presta
  • Habilitação regulatória: que possui e manterá, durante toda a vigência, todo registro, autorização, licença ou certificação exigido por lei para as atividades que efetivamente exerce - em especial, caso preste consultoria de valores mobiliários, a autorização da Comissão de Valores Mobiliários exigida pela Resolução CVM nº 19/2021
  • Conformidade própria: que é o único responsável por sua própria conformidade com a legislação de proteção de dados, com a regulamentação aplicável à sua atividade e com as normas profissionais a que esteja sujeito
  • Atribuição legítima: que cada Assessor a quem atribuir um Cliente está autorizado a atendê-lo, e que a atribuição reflete relação real de atendimento
  • Perímetro de uso do Portal: que não utilizará o Portal para prestar consultoria de valores mobiliários sem a autorização exigida pela Resolução CVM nº 19/2021, nem para confeccionar ou enviar a Clientes extratos com informações sobre operações realizadas ou posições em aberto, conduta vedada ao assessor de investimento pelo Art. 25, incisos III e VII, da Resolução CVM nº 178/2023

O Visor não verifica habilitação regulatória

O Visor não verifica o registro, a autorização ou a certificação do Escritório ou de seus Assessores perante a CVM, a ANBIMA, associações profissionais ou qualquer outra entidade, e não assume qualquer responsabilidade por sua ausência, suspensão ou cancelamento. A responsabilidade por operar dentro do perímetro regulatório aplicável é exclusiva do Escritório.

4.1. Público a que o Portal se destina

O Portal é concebido, apresentado e comercializado como ferramenta de organização de finanças pessoais e patrimoniais, para planejadores e consultores financeiros cuja atuação se limita à administração de finanças em geral e à produção de relatórios gerenciais ou de controle, nos termos das exclusões do Art. 1º, §2º, incisos I e II, da Resolução CVM nº 19/2021.

Instituições submetidas a regime regulatório próprio - distribuidoras, corretoras, consultorias de valores mobiliários, escritórios de assessoria de investimento e figuras equivalentes - podem contratar o Portal, e nesse caso:

  • cabe exclusivamente à instituição enquadrar o uso da ferramenta em seu próprio programa de conformidade
  • o Visor não autoriza, não viabiliza e não endossa o uso do Portal para práticas vedadas pela Resolução CVM nº 178/2023
  • toda recomendação, relatório ou material regulado produzido com apoio do Portal é de responsabilidade exclusiva da instituição regulada

5. A Autorização do Cliente

O acesso do Escritório a qualquer conta depende de Autorização do respectivo Cliente, obtida sempre por meio do próprio Visor.

  • A Autorização é individual por Cliente. O Escritório não pode consentir em nome de um Cliente, declarar ao Visor que possui autorização que não possui, nem obter acesso por qualquer meio que não o fluxo de Autorização do Visor
  • A Autorização recai sobre a pessoa jurídica do Escritório, e não sobre um Assessor específico. Por isso, a substituição do Assessor responsável não exige nova Autorização do Cliente
  • O Cliente pode revogar a Autorização a qualquer momento, com efeito imediato. O Escritório não pode condicionar, dificultar ou desestimular a revogação
  • O Escritório deve tratar os dados a que tem acesso exclusivamente para a finalidade da assessoria prestada àquele Cliente, e não pode utilizá-los para qualquer outra finalidade

6. Escopo do Acesso

Autorizado pelo Cliente, e limitado aos Clientes atribuídos ao Assessor, o Escritório pode:

  • Visualizar: contas conectadas, saldos, transações, faturas de cartão, investimentos, patrimônio, orçamentos, metas, recorrências e projeções de fluxo de caixa do Cliente
  • Criar, editar e excluir, em nome do Cliente: a categorização de transações, orçamentos, metas e padrões de recorrência

O que o Escritório não pode fazer

  • Conectar contas bancárias em nome do Cliente. A conexão com instituições financeiras é ato exclusivo do titular
  • Exportar, extrair ou copiar os dados do Cliente para fora do Visor, por qualquer meio, inclusive arquivo, planilha, integração ou captura de tela em escala. O Portal não oferece exportação ao Escritório, e a exportação dos próprios dados permanece ato exclusivo do Cliente, na interface dele
  • Acessar Clientes que não lhe tenham concedido Autorização, ou que não estejam atribuídos ao Assessor
  • Utilizar as credenciais de acesso de um Cliente, ou solicitar que o Cliente as forneça
  • Compartilhar credenciais de Assessor entre pessoas. Cada Assessor possui credenciais individuais e é responsável por mantê-las em sigilo

O acesso do Escritório existe exclusivamente dentro do ambiente do Visor. O Escritório não recebe, e não pode constituir, base de dados autônoma com informações de Clientes obtidas por meio do Portal. Essa restrição é o que permite que a revogação da Autorização produza efeito completo e imediato, e que toda atuação do Escritório permaneça auditável pelo Cliente.

7. Proteção de Dados (LGPD)

7.1. Papéis das Partes

O Visor é controlador independente dos dados pessoais dos Clientes, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O Visor não é controlador conjunto com o Escritório nem operador do Escritório, e o Escritório não é operador do Visor.

O Escritório não recebe uma cópia dos dados do Cliente: ele atua como usuário autorizado dentro da conta do próprio Cliente, no ambiente do Visor. Os Assessores atuam em nome do próprio Escritório, na condição de seus agentes.

7.2. Obrigações do Escritório

  • Observar as bases legais, os princípios do Art. 6º e as medidas de segurança do Art. 46 da LGPD em todo tratamento que realizar
  • Designar encarregado de proteção de dados, ou contato equivalente, e informar esse contato ao Visor, mantendo-o atualizado
  • Atender diretamente as solicitações de titular que digam respeito ao tratamento realizado pelo próprio Escritório
  • Comunicar ao Visor, sem demora injustificada, qualquer incidente de segurança que envolva dados de Clientes acessados por meio do Portal, ou qualquer suspeita de comprometimento de credenciais de Assessor. A comunicação ao Visor não substitui as obrigações próprias do Escritório perante a ANPD e os titulares

7.3. Dados do Escritório e dos Assessores

  • O Visor trata razão social, CNPJ, nome, e-mail e credenciais dos Assessores para viabilizar o Portal
  • Base legal: execução de contrato (Art. 7º, V, LGPD)
  • Retenção: enquanto o Escritório estiver ativo, mais 5 anos para cumprimento de obrigações fiscais e para comprovação da base legal do tratamento realizado

7.4. Condições de Tratamento de Dados

Esta Seção 7.4 integra estes Termos como acordo de tratamento de dados entre controladores independentes, e disciplina o tratamento que o Escritório realiza sobre dados de Clientes acessados por meio do Portal:

  • Finalidade: exclusivamente a assessoria ou o planejamento financeiro prestado àquele Cliente. É vedado qualquer reuso, inclusive para prospecção, enriquecimento de base, treinamento de modelos, análise de mercado, cessão, venda ou compartilhamento com terceiros
  • Minimização: o Escritório deve acessar apenas os dados necessários ao atendimento, e apenas dos Clientes atribuídos ao Assessor
  • Segurança: o Escritório adota as medidas técnicas e administrativas do Art. 46 da LGPD, incluindo controle de acesso individual, autenticação, e revisão periódica de credenciais e atribuições
  • Sigilo bancário: o Escritório reconhece que os dados acessados têm origem, em sua maior parte, em Open Finance e são protegidos pela Lei Complementar nº 105/2001, e mantém sobre eles dever de sigilo, extensivo a seus Assessores, que persiste após o encerramento do acesso
  • Retenção: como o Escritório não recebe cópia dos dados do Cliente (Seções 6 e 7.1), não há retenção a seu cargo. Anotações próprias do Escritório produzidas fora do Portal seguem a política dele, sob sua exclusiva responsabilidade
  • Suboperadores: o Escritório não pode conceder a terceiros, inclusive prestadores de serviço próprios, acesso ao Portal ou às credenciais de seus Assessores
  • Incidentes: aplica-se o dever de comunicação da Seção 7.2, sem prejuízo das obrigações do Escritório perante a ANPD e os titulares
  • Auditoria: o Visor pode solicitar ao Escritório informações razoáveis sobre o cumprimento desta Seção, e pode suspender o acesso na forma da Seção 14.2 enquanto a resposta não for apresentada

8. Auditoria, Transparência e Retenção

O Escritório reconhece e concorda que, como condição de uso do Portal:

  • Toda alteração realizada por um Assessor na conta de um Cliente é registrada com identificação do Assessor, do Escritório, data e valores anteriores e posteriores
  • Esse Registro de Auditoria é visível ao próprio Cliente, a qualquer momento, nas configurações da conta dele
  • O Registro de Auditoria é preservado após a revogação da Autorização e após o encerramento do Escritório, para fins de rastreabilidade e comprovação. O Escritório não pode solicitar sua exclusão, alteração ou ocultação
  • O Visor pode utilizar dados anonimizados ou agregados do Registro de Auditoria para segurança, prevenção a fraude e melhoria do serviço

9. Cobrança

Criar um Escritório no Portal é gratuito. Há duas modalidades de acesso a um Cliente:

9.1. Patrocínio

  • O Escritório paga ao Visor por Cliente ativo, mensalmente, conforme os valores informados no Portal no momento da contratação
  • Considera-se Cliente ativo, para fins de cobrança, o Cliente com Autorização em vigor na modalidade Patrocínio. A quantidade cobrada acompanha o número de Clientes ativos e é ajustada quando esse número muda
  • Enquanto patrocinado, o Cliente tem acesso ao plano pago do Visor sem custo próprio, e a interface de cobrança dele é suprimida. Nessa modalidade, o Escritório é a parte contratante daquela assinatura
  • A cobrança é gerida pelo Administrador do Escritório, e o Patrocínio de cada Cliente pode ser cancelado individualmente
  • O Visor emite o documento fiscal correspondente à contratação em nome da pessoa jurídica do Escritório

Encerramento do Patrocínio. O encerramento do Patrocínio, por qualquer motivo, suspende o acesso do Escritório àquele Cliente. Ele não converte automaticamente a Autorização para a modalidade Acesso Próprio, nem reinicia qualquer prazo de validade da Autorização. A migração para Acesso Próprio depende de ato afirmativo do Cliente.

9.2. Acesso Próprio

  • O Cliente mantém sua própria assinatura do Visor e concede acesso ao Escritório nas configurações da conta dele
  • Não há cobrança ao Escritório nessa modalidade, e o Escritório não pode cobrar o Cliente por meio do Visor
  • A Autorização nessa modalidade tem validade de 1 (um) ano, renovável pelo Cliente. Expirada e não renovada, o acesso cessa
  • O acesso nessa modalidade depende de o Cliente manter assinatura própria vigente

9.3. Inadimplência e Alteração de Preços

  • A falta de pagamento pode levar à suspensão do acesso do Escritório e dos Patrocínios ativos, mediante comunicação prévia
  • Alterações de preço serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e não afetam períodos já pagos

10. Segurança

O Escritório se compromete a:

  • Adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger as credenciais de seus Assessores, incluindo senhas individuais e não compartilhadas
  • Conceder a cada Assessor acesso apenas aos Clientes que ele efetivamente atende, e revisar periodicamente as atribuições
  • Desativar imediatamente, no Portal, o acesso de Assessor desligado ou realocado
  • Notificar o Visor sem demora injustificada sobre qualquer acesso não autorizado, suspeita de comprometimento ou uso indevido do Portal

11. Responsabilidade pelos Assessores

O Escritório responde pelos atos e omissões de seus Assessores no Portal como se fossem próprios, inclusive por acessos indevidos, alterações incorretas em dados de Clientes, uso de dados fora da finalidade autorizada e violação destes Termos.

O Visor pode exigir que cada Assessor aceite individualmente compromisso de confidencialidade e de uso adequado como condição de acesso ao Portal, sem que isso reduza a responsabilidade do Escritório.

12. Propriedade Intelectual

O Visor concede ao Escritório licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para acessar e utilizar o Portal na forma destes Termos.

  • O Escritório não pode reproduzir, sublicenciar, revender, distribuir ou disponibilizar o Portal a terceiros
  • O Escritório não pode extrair dados do Portal por meios automatizados não autorizados, nem tentar acessar dados de Clientes que não lhe concederam Autorização
  • O uso do nome e do logotipo do Visor limita-se à identificação do serviço, e deve seguir as diretrizes de marca fornecidas

13. Limitação de Responsabilidade e Indenização

13.1. Limitação de Responsabilidade

O Portal é fornecido "no estado em que se encontra". O Visor não se responsabiliza por:

  • A substância, a qualidade, a adequação ou a conformidade regulatória de qualquer assessoria, recomendação, orientação, orçamento, meta ou categorização produzida pelo Escritório ou por seus Assessores
  • Decisões tomadas pelo Escritório, por seus Assessores ou por seus Clientes com base nas informações apresentadas no Portal
  • A relação contratual, comercial ou de honorários entre o Escritório e seus Clientes
  • Indisponibilidade, atraso, inconsistência ou ausência de dados originados de instituições financeiras ou de terceiros integrados
  • Lucros cessantes, perda de oportunidade ou danos indiretos de qualquer natureza

A responsabilidade total do Visor perante o Escritório, por qualquer reclamação relacionada ao Portal, limita-se ao valor efetivamente pago pelo Escritório ao Visor nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador.

Essa limitação não se aplica a casos de dolo, culpa grave, violação intencional de deveres de proteção de dados, ou a hipóteses em que a lei aplicável vede a limitação.

13.2. Indenização

O Escritório concorda em indenizar e manter o Visor isento e indene de todo e qualquer dano, multa, custo, despesa e honorário decorrente de:

  • (a) Reclamação, processo ou ação regulatória relativa à substância da assessoria, recomendação ou orientação prestada pelo Escritório ou por seus Assessores
  • (b) Alegação de que o Escritório acessou dados de um Cliente sem Autorização válida, ou além do escopo autorizado
  • (c) Uso, pelo Escritório ou por seus Assessores, de dados de Clientes fora da finalidade da assessoria
  • (d) Sanção da CVM, da ANBIMA, de conselho profissional ou de qualquer outra autoridade aplicada ao Escritório ou a Assessor, inclusive por ausência de habilitação
  • (e) Incidente de segurança originado nos sistemas, nas credenciais ou nos processos do Escritório
  • (f) Descumprimento, pelo Escritório, da legislação de proteção de dados quanto ao tratamento que realiza como controlador

14. Suspensão e Encerramento

14.1. Por Iniciativa do Escritório

O Escritório pode encerrar sua conta a qualquer momento. O encerramento pressupõe que não haja Autorização ativa: as Autorizações vigentes devem ser previamente revogadas ou encerradas, e os Clientes afetados são notificados.

14.2. Por Iniciativa do Visor

O Visor pode suspender ou encerrar o acesso do Escritório, imediatamente e sem reembolso de valores relativos ao período em curso, em caso de:

  • Acesso a dados de Cliente sem Autorização válida, ou além do escopo autorizado
  • Fraude, falsidade em declaração prestada nos termos da Seção 4, ou uso indevido do Portal
  • Perda, suspensão ou cancelamento de habilitação regulatória necessária à atividade exercida
  • Incidente de segurança causado pelo Escritório
  • Reclamações reiteradas de Clientes sobre acesso ou alterações não autorizadas
  • Inadimplência não sanada após comunicação
  • Descumprimento relevante destes Termos

14.3. Efeitos do Encerramento

  • O acesso dos Assessores a todos os Clientes cessa imediatamente
  • Os Clientes afetados são notificados, e nenhuma Autorização é extinta de forma silenciosa
  • Os Patrocínios ativos são encerrados, aplicando-se a regra da Seção 9.1: a Autorização não migra automaticamente para Acesso Próprio
  • O Registro de Auditoria é preservado, na forma da Seção 8

15. Alterações destes Termos

O Visor pode alterar estes Termos. Alterações relevantes serão comunicadas ao Administrador do Escritório com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e um novo aceite pode ser exigido para a continuidade do acesso.

Caso o Escritório não concorde com a nova versão, deve encerrar sua conta na forma da Seção 14.1 antes da entrada em vigor. A permanência no uso do Portal após esse prazo caracteriza aceite.

16. Disposições Finais

16.1. Documentos Aplicáveis

O uso do Portal sujeita-se a estes Termos e à Política de Privacidade do Visor. A relação entre o Visor e cada Cliente é regida pelos Termos de Uso , cuja Seção 9.9 trata do acesso profissional.

16.2. Lei Aplicável e Foro

Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos.

16.3. Independência das Cláusulas

A eventual nulidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula não afeta a validade das demais, que permanecem em pleno vigor.

16.4. Contato

Dúvidas sobre estes Termos podem ser encaminhadas para gabriel.packer@visorfinance.app.